Prefeitura publica decreto nomeando novos concursados aprovados no concurso público 001/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que o
art. 20, V, da Lei Orgânica Municipal lhe confere, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos
demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 001/2019, cujo resultado final foi
devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 008, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea,
novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração,
provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte
posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionadas, em virtude de aprovação no
Concurso Público n° 001/2019, homologado através do Decreto Municipal n° 008, de 30 de maio de 2019, na
seguinte ordem de chamada:
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
MARIA JOSE RUFINO DE ALMEIDA | 14º |
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA | 15º |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
CLAUDINALDO RODRIGUES DA SILVA | 1º |
CAYQUE TACIO EPAMINONDAS FELIX | 2º |
Cargo: PROFESSOR QPM-PR-2(EDUCACAO INFANTIL) | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
IVANILSA MARIA DE SOUSA FRANCA | 6º |
MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA | 7º |
Cargo: PROFESSOR QPM-PR-3 (Língua Portuguesa) | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ANA CLAUDIA BARBOSA SABINO DE SOUSA | 2 |
Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se
constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem
comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal
de Pedra Branca, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 10 de Fevereiro de 2020, para apresentar os exames
laboratoriais e de imagem relacionados no item 3.2 do Edital, bem como os documentos relacionados no item
5.3 do Edital.
§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do
Concurso.
§2°. Os candidatos aptos à investidura, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, e deverão
comparecer à Prefeitura Municipal para tomar posse no cargo no prazo de 30 dias a contar da nomeação, nos
termos do art. 17, §1º, da Lei Municipal nº 215/2000.
Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do
concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento sem justificativa do candidato nomeado para o ato
de posse no prazo legal implicará, automaticamente, em nulidade da convocação ou nomeação, conforme o
caso, e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do
Chefe do Poder Executivo.
§1º Dada a posse do candidato nomeado, este entrará no exercício do cargo na Unidade do Serviço
Municipal para a qual for designado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, sob pena de exoneração
(art. 19, §1º, da Lei Municipal nº 215/2000).
§2º O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por até mais 15 (quinze) dias, a requerimento
do interessado, em que seja demonstrado motivo justificado.
Art. 4º Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico previsto
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e às demais leis e regulamentos em vigor no Município,
inclusive quanto às atribuições e vencimentos neles estabelecidos.
Art. 5º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do cargo efetivo de cada candidato aqui
convocado estão estabelecidos no mencionado edital de concurso público, em tudo conforme a Legislação
Municipal vigente.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Branca, aos 07 de Fevereiro de 2020.
ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA
Prefeito Municipal