Senhores fornecedores e prestadores de serviços,
A Prefeitura Municipal de Pedra Branca, atendendo às disposições contidas na Instrução Normativa nº 1234/2012, com a alteração dada pela Instrução normativa nº 2145/2023, ambas da Secretaria da Receita Federal, comunica a todos os seus fornecedores e prestadores de serviços que, desde 01 de setembro de 2023, realizará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas, referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil, observando-se em tudo os seguintes procedimentos:
1) A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante utilização das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores;
2) A alíquota aplicada e o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão estar discriminados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado;
3) As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, deverão, sob sua inteira responsabilidade, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal;
4) As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda;
5) O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte no ato da apresentação de sua Declaração de IR, conforme a legislação vigente;
6) Não haverá valor mínimo para retenção, de modo que qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito à retenção;
7) Os fornecedores e os prestadores de serviço devem assegurar a remessa dos documentos fiscais e comprobatórios de seus enquadramentos e particularidades previstas na legislação para evitar atrasos no processo de pagamento;
8) Não serão feitas retenções de PIS/COFINS e de CSLL, apenas a retenção de IRRF, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012;
9) Para as Empresas contratadas para Sessão de Mão de Obra ou Empreitada, a Administração Municipal solicita que seja encaminhada a classificação dos serviços prestados ou código de enquadramento da empresa que está contido na Tabela 06 do EFD-Reinf, para que não haja divergência de informações quando do envio dos dados para a Receita Federal por meio do Evento R 2020.
10) Igualmente, a Administração Municipal recomenda que os responsáveis pela área fiscal, contábil e tributária das empresas contratadas estejam envolvidos no atendimento deste comunicado.
Para mais detalhes e informações, a Administração Municipal orienta que seja feita consulta à íntegra da Instrução Normativa no link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200
A Administração Municipal agradece pela compreensão e pela colaboração de todos, colocando-se à inteira disposição para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos adicionais, se julgados necessários.
Atenciosamente,
MARIA DOS SOCORRO BASTOS SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública