A Prefeitura Municipal de Pedra Branca, atendendo às disposições contidas na Instrução Normativa nº 1234/2012, com a alteração dada pela Instrução normativa nº 2145/2023, ambas da Secretaria da Receita Federal, comunica a todos os seus fornecedores e prestadores de serviços que, desde 01 de setembro de 2023, realizará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas, referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil, observando-se em tudo os seguintes procedimentos:
23/10/2023 119