Tipo:
MENOR PREÇO
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CONSULTORIA JURIDICA JUNTO AOS ORGÃO DE CONTROLE BEM COMO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA JUNTO A COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE PEDRA BRANCA PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Não será possível a realização do processo licitatório em outra modalidade, para prestação de serviços de advocacia junto ao fundo Municipal de saude, consultoria juridica junto aos orgão de controle bem como consultoria e assessoria juridica junto a comisão permanente de licitação de Pedra Branca PBtécnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular e especializados na área do Direito Administrativo Municipal, dispondo de profissionais gabaritados no acompanhamento jurídico e elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas; oferecimento de retaguarda e todo o suporte necessário para o aprimoramento da qualidade e da eficiência de todo e qualquer serviço municipal, atinente ao aspecto proposto; acompanhamento dos processos de 1º e 2º grau junto à justiça Estadual, que ressaltou a figura do Advogado para a execução desses serviços que exige um alto grau de competência.
Sugerimos ao Sr. Prefeito a contratação da empresa BARRETO MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Justificativa do preço
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, Estado da Paraíba, tendo recebido do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA, AUTORIZAÇÃO para proceder à realização de um Processo de Inexigibilidade de Licitação, para Contratação dos serviços de advocacia junto ao fundo Municipal de saude, consultoria juridica junto aos orgão de controle bem como consultoria e assessoria juridica junto a comisão permanente de licitação de Pedra Branca PB, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais a título de honorários advocatícios, com prazo certo de 12 (doze) meses, tem valor determinado em R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
Considerando o Art. 25º Inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações, Somos do parecer, que a Prefeitura Municipal de Pedra Branca PB, representada pelo seu Prefeito Constitucional, poderá contratar os serviços, diretamente com a base no preço de mercado.
Ressaltamos que o referido Advogado atue profissionalmente na área de Assessoria e Consultoria Jurídica, conte com uma vasta experiência e uma excelente conceituação no mercado.
Fundamentação legal
A contratação de profissional em viabilizar a melhoria no desempenho dos trabalhos de advocacia junto ao fundo Municipal de saude, consultoria juridica junto aos orgão de controle bem como consultoria e assessoria juridica junto a comisão permanente de licitação de Pedra Branca PB, visando o melhoramento de normas aos profissionais operadores junto ao fundo municipal de saúde como também assessoria e consultoria aos órgão de controle, para buscar informações de interesse do município, quanto a comissão de licitação a assessoria tem uma atribuição importantíssima para que os trabalhos ocorram com transparência, onde a comissão busca informações e esclarecimentos juntos ao profissional hora contratado.