Prefeitura de Pedra Branca convoca médico aprovado em concurso público
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que o art. 20, V, da Lei Orgânica Municipal lhe confere, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 001/2019, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 008, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionadas, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 001/2019, homologado através do Decreto Municipal n° 008, de 30 de maio de 2019, na seguinte ordem de chamada:
Cargo: Médico | |
Nome | Classificação |
Paulo Rogério Pereira | 5º |
Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 10 de Março de 2020, para apresentar os exames laboratoriais e de imagem relacionados no item 3.2 do Edital, bem como os documentos relacionados no item 5.3 do Edital.
§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.
§2°. Os candidatos aptos à investidura, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, e deverão comparecer à Prefeitura Municipal para tomar posse no cargo no prazo de 30 dias a contar da nomeação, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Municipal nº 215/2000.
Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento sem justificativa do candidato nomeado para o ato de posse no prazo legal implicará, automaticamente, em nulidade da convocação ou nomeação, conforme o caso, e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
§1º Dada a posse do candidato nomeado, este entrará no exercício do cargo na Unidade do Serviço Municipal para a qual for designado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, sob pena de exoneração (art. 19, §1º, da Lei Municipal nº 215/2000).
§2º O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por até mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado, em que seja demonstrado motivo justificado. Art.
4º Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e às demais leis e regulamentos em vigor no Município, inclusive quanto às atribuições e vencimentos neles estabelecidos.
Art. 5º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do cargo efetivo de cada candidato aqui convocado estão estabelecidos no mencionado edital de concurso público, em tudo conforme a Legislação Municipal vigente.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Branca, aos 09 de março de 2020.
ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA
Prefeito Municipal