Com aumento de casos de Covid-19, Prefeitura de Pedra Branca publica novo decreto com mais restrições
A Prefeitura de Pedra Branca editou um novo decreto determinando fechamento de atividades não essenciais no município. A nova medida, divulgada nesse domingo (21), se deu devido ao aumento de mais 16 de casos de Covid-19 em pouco período de tempo.
Conforme o decreto, fica determinado o fechamento, pelo prazo de 15 dias, das seguintes atividades: academias de ginástica e de saúde; campos e quadras de esportes de qualquer natureza; áreas de lazer, clubes recreativos, balneários e boates; agremiações sindicais e associações de qualquer natureza; bares; restaurantes e lanchonetes, que, entretanto, poderão funcionar mediante entrega em domicílio, exclusivamente, desde que fornecidos os pedidos em embalagens descartáveis, vedado expressamente o consumo no ambiente dos respectivos estabelecimentos.
Ainda: lojas de conveniências; salões de beleza e centros de estética; escolas privadas e demais serviços educacionais de qualquer natureza; feiras livres e de animais; os estabelecimentos comerciais de vestuário, calçado, ótica, armarinhos e papelarias; venda ambulante de qualquer tipo de mercadorias e etc.
Fica proibida a realização de festas e eventos de qualquer natureza, seja de natureza pública ou privada, quer em ambientes abertos ou fechados, bem como a realização de apresentações musicais de qualquer caráter, como em restaurantes, bares, lanchonetes e afins.
Ficam excetuados da proibição: os órgãos de imprensa, os meios de comunicação e a telecomunicação em geral; as prestadoras de serviço de internet; as clínicas e os estabelecimentos médicos e odontológicos; os laboratórios de análises clinicas; as farmácias; os distribuidores e revendedores de água e gás; a distribuidora de energia elétrica; os postos de combustíveis; as funerárias; as padarias; as clínicas veterinárias; as atividades de construção civil; os estabelecimentos de material de construção; os supermercados, os mercadinhos, as mercearias, os frigoríficos e afins; a indústria de qualquer natureza; casas lotéricas, os correspondentes bancários e a agência de correios.
A medida considera, dentre outros motivos, a necessidade de atualizar as determinações à população para o correto enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19), já adotadas pelo município, a responsabilidade de buscar meios adequados para evitar a disseminação da doença.
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