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#Administração 30/10/2023 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO AOS SENHORES FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.

<b>Senhores fornecedores e prestadores de serviços,</b>

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca, atendendo às disposições contidas na Instrução Normativa nº 1234/2012, com a alteração dada pela Instrução normativa nº 2145/2023, ambas da Secretaria da Receita Federal, comunica a todos os seus fornecedores e prestadores de serviços que, desde 01 de setembro de 2023, realizará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas, referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil, observando-se em tudo os seguintes procedimentos:

1) A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante utilização das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores;

2) A alíquota aplicada e o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão estar discriminados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado;

3) As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, deverão, sob sua inteira responsabilidade, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal;

4) As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda;

5) O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte no ato da apresentação de sua Declaração de IR, conforme a legislação vigente;

6) Não haverá valor mínimo para retenção, de modo que qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito à retenção;

7) Os fornecedores e os prestadores de serviço devem assegurar a remessa dos documentos fiscais e comprobatórios de seus enquadramentos e particularidades previstas na legislação para evitar atrasos no processo de pagamento;

8) Não serão feitas retenções de PIS/COFINS e de CSLL, apenas a retenção de IRRF, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012;

9) Para as Empresas contratadas para Sessão de Mão de Obra ou Empreitada, a Administração Municipal solicita que seja encaminhada a classificação dos serviços prestados ou código de enquadramento da empresa que está contido na Tabela 06 do EFD-Reinf, para que não haja divergência de informações quando do envio dos dados para a Receita Federal por meio do Evento R 2020.

10) Igualmente, a Administração Municipal recomenda que os responsáveis pela área fiscal, contábil e tributária das empresas contratadas estejam envolvidos no atendimento deste comunicado.

Para mais detalhes e informações, a Administração Municipal orienta que seja feita consulta à íntegra da Instrução Normativa no link abaixo:

<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200" target="_blank">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200</a>

A Administração Municipal agradece pela compreensão e pela colaboração de todos, colocando-se à inteira disposição para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos adicionais, se julgados necessários.

Atenciosamente,

MARIA DOS SOCORRO BASTOS SOUZA

Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública

#Administração 07/04/2021 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pedra Branca-PB, deu início ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca-PB, por meio da Secretaria de Administração e Gestão Pública, deu início ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o instrumento que estabelece as metas e prioridades da administração para o exercício de 2022, alinhado com as definições do Plano Plurianual do período 2018-2021, e servindo como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Neste primeiro momento, está aberta uma consulta popular, para que os munícipes possam indicar à Prefeitura quais são as áreas prioritárias de investimentos, além de realizar outras sugestões.

A participação da população nesse processo é fundamental, além de estarmos cumprindo a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Formulário eletrônico está disponível no site da Prefeitura, assim, nesse momento em que presamos pela saúde do nosso povo, evitando aglomerações para realização de consultas/audiências públicas, em virtude do Coronavírus - COVID 19.

A consulta popular já pode ser respondida através de acesso na página da Prefeitura de Pedra Branca. O formulário eletrônico ficará aberto até meados do mês de abril, quando os dados serão consolidados para apresentação na Câmara de Vereadores e caso haja mudanças enviaremos complementações para o PLDO/2021. O questionário é simples. É necessário preencher seus dados pessoais, indicar quais seriam as prioridades para o seu bairro ou região e propor sugestões.

Participe!!!

Formulário

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#Administração 28/02/2020 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura publica decreto nomeando novos candidatos aprovados no Concurso Público 0001/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que o art. 20, V, da Lei Orgânica Municipal lhe confere, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 001/2019, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 008, de 30 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e

CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionadas, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 001/2019, homologado através do Decreto Municipal n° 008, de 30 de maio de 2019, na seguinte ordem de

chamada:

Cargo: PROFESSOR QPM-PR-2(EDUCACAO INFANTIL)

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIRGULINO 8º

Cargo: MEDICO

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA THAIS LUCENA 4º

Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, no prazo de 15(quinze) dias, a contar de 03 de Março de 2020, para apresentar os exames laboratoriais e de imagem relacionados no item 3.2 do Edital, bem como os documentos relacionados no item 5.3 do Edital.

§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.

§2°. Os candidatos aptos à investidura, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, e deverão comparecer à Prefeitura Municipal para tomar posse no cargo no prazo de 30 dias a contar da nomeação, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Municipal nº 215/2000.

Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento sem justificativa do candidato nomeado para o ato de posse no prazo legal implicará, automaticamente, em nulidade da convocação ou nomeação, conforme o caso, e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

§1º Dada a posse do candidato nomeado, este entrará no exercício do cargo na Unidade do Serviço Municipal para a qual for designado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, sob pena de exoneração (art. 19, §1º, da

Lei Municipal nº 215/2000).

§2º O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por até mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado, em que seja demonstrado motivo justificado.

Art. 4º Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e às demais leis e regulamentos em vigor no Município, inclusive quanto às atribuições e vencimentos neles estabelecidos.

Art. 5º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do cargo efetivo de cada candidato aqui convocado estão estabelecidos no mencionado edital de concurso público, em tudo conforme a Legislação Municipal vigente.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Branca, aos 28 de fevereiro de 2020.

ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA

Prefeito Municipal

#Administração 07/02/2020 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura publica decreto convocando concursados aprovados em concurso público

<p>O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, ESTADO DA PARA&Iacute;BA, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que o<br />

art. 20, V, da Lei Org&acirc;nica Municipal lhe confere, e<br />

CONSIDERANDO as disposi&ccedil;&otilde;es contidas na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, na Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio e nos<br />

demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso P&uacute;blico n&ordm; 001/2019, cujo resultado final foi<br />

devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n&deg; 008, de 30 de maio de 2019;<br />

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e id&ocirc;nea,<br />

novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e<br />

CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situa&ccedil;&atilde;o do pessoal da Administra&ccedil;&atilde;o,<br />

provendo e adequando de forma correta a m&aacute;quina administrativa,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1&ordm;. Ficam convocados para apresentar os documentos necess&aacute;rios &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o e conseguinte<br />

posse nos correspondentes cargos p&uacute;blicos os candidatos adiante relacionadas, em virtude de aprova&ccedil;&atilde;o no<br />

Concurso P&uacute;blico n&deg; 001/2019, homologado atrav&eacute;s do Decreto Municipal n&deg; 008, de 30 de maio de 2019, na<br />

seguinte ordem de chamada:</p>

<table>

<tbody>

<tr>

<td width="550">Cargo: AUXILIAR DE SERVI&Ccedil;OS GERAIS</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">NOME</td>

<td width="140">CLASSIFICA&Ccedil;&Atilde;O</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">MARIA JOSE RUFINO DE ALMEIDA</td>

<td width="140">14&ordm;</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">GUSTAVO PEREIRA DA SILVA</td>

<td width="140">15&ordm;</td>

</tr>

</tbody>

</table>

<p>&nbsp;</p>

<table>

<tbody>

<tr>

<td width="550">Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">NOME</td>

<td width="140">CLASSIFICA&Ccedil;&Atilde;O</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">CLAUDINALDO RODRIGUES DA SILVA</td>

<td width="140">1&ordm;</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">CAYQUE TACIO EPAMINONDAS FELIX</td>

<td width="140">2&ordm;</td>

</tr>

</tbody>

</table>

<p>&nbsp;</p>

<table>

<tbody>

<tr>

<td width="550">Cargo: PROFESSOR QPM-PR-2(EDUCACAO INFANTIL)</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">NOME</td>

<td width="140">CLASSIFICA&Ccedil;&Atilde;O</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">IVANILSA MARIA DE SOUSA FRANCA</td>

<td width="140">6&ordm;</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA</td>

<td width="140">7&ordm;</td>

</tr>

</tbody>

</table>

<p>&nbsp;</p>

<table>

<tbody>

<tr>

<td width="550">Cargo: PROFESSOR QPM-PR-3 (L&iacute;ngua Portuguesa)</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">NOME</td>

<td width="140">CLASSIFICA&Ccedil;&Atilde;O</td>

</tr>

<tr>

<td width="526">ANA CLAUDIA BARBOSA SABINO DE SOUSA</td>

<td width="140">2</td>

</tr>

</tbody>

</table>

<p style="text-: center;">Art. 2&ordm;. Em cumprimento aos atos preparat&oacute;rios &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o e conseguinte posse, que desde j&aacute; se<br />

constitui direito l&iacute;quido e certo dos candidatos convocados pela rela&ccedil;&atilde;o do art. 1&ordm;, os mesmos devem<br />

comparecer pessoalmente &agrave; Secretaria Municipal da Administra&ccedil;&atilde;o, instalada na sede da Prefeitura Municipal<br />

de Pedra Branca, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 10 de Fevereiro de 2020, para apresentar os exames<br />

laboratoriais e de imagem relacionados no item 3.2 do Edital, bem como os documentos relacionados no item<br />

5.3 do Edital.<br />

&sect;1&ordm;. Os documentos devem ser apresentados com observ&acirc;ncia das exig&ecirc;ncias contidas no Edital do<br />

Concurso.<br />

&sect;2&deg;. Os candidatos aptos &agrave; investidura, ser&atilde;o nomeados por ato do Prefeito Municipal, e dever&atilde;o<br />

comparecer &agrave; Prefeitura Municipal para tomar posse no cargo no prazo de 30 dias a contar da nomea&ccedil;&atilde;o, nos<br />

termos do art. 17, &sect;1&ordm;, da Lei Municipal n&ordm; 215/2000.<br />

Art. 3&ordm;. A n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos, o n&atilde;o cumprimento dos requisitos exigidos no edital do<br />

concurso e na legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, e o n&atilde;o comparecimento sem justificativa do candidato nomeado para o ato<br />

de posse no prazo legal implicar&aacute;, automaticamente, em nulidade da convoca&ccedil;&atilde;o ou nomea&ccedil;&atilde;o, conforme o<br />

caso, e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprova&ccedil;&atilde;o, o que se dar&aacute; em ato pr&oacute;prio do<br />

Chefe do Poder Executivo.<br />

&sect;1&ordm; Dada a posse do candidato nomeado, este entrar&aacute; no exerc&iacute;cio do cargo na Unidade do Servi&ccedil;o<br />

Municipal para a qual for designado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, sob pena de exonera&ccedil;&atilde;o<br />

(art. 19, &sect;1&ordm;, da Lei Municipal n&ordm; 215/2000).<br />

&sect;2&ordm; O prazo previsto neste artigo poder&aacute; ser prorrogado por at&eacute; mais 15 (quinze) dias, a requerimento<br />

do interessado, em que seja demonstrado motivo justificado.<br />

Art. 4&ordm; Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-&atilde;o ao Regime Jur&iacute;dico previsto<br />

no Estatuto dos Servidores P&uacute;blicos Municipais e &agrave;s demais leis e regulamentos em vigor no Munic&iacute;pio,<br />

inclusive quanto &agrave;s atribui&ccedil;&otilde;es e vencimentos neles estabelecidos.<br />

Art. 5&ordm; A denomina&ccedil;&atilde;o, s&iacute;mbolo, classe e n&iacute;vel de vencimentos do cargo efetivo de cada candidato aqui<br />

convocado est&atilde;o estabelecidos no mencionado edital de concurso p&uacute;blico, em tudo conforme a Legisla&ccedil;&atilde;o<br />

Municipal vigente.<br />

Art. 6&deg; Este Decreto entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, revogadas as disposi&ccedil;&otilde;es em<br />

contr&aacute;rio.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Branca, aos 07 de Fevereiro de 2020.<br />

<strong>ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA<br />

Prefeito Municipal</strong><br />

&nbsp;</p>

www.pedrabranca.pb.gov.br
Emitido dia 13/05/2024 às 03:10:55